Autoridade Tributária altera regras de desembaraço aduaneiro e tabela de taxas

A Direcção Geral das Alfândegas, afectação da Autoridade Tributária de Moçambique, oficializou a entrada em vigor de novas alterações às Regras Gerais de Desembaraço Aduaneiro. A medida atinge directamente operadores económicos, despachantes aduaneiros e o público em geral que requisita serviços aduaneiros específicos no país.
Através da Ordem de Serviço número 01/AT/DGA/411.4/2026, o órgão regulador comunica a aplicação imediata do Decreto número 27/2026, de 1 de Julho. Este instrumento altera o regime anterior, aprovado pelo Decreto número 37/2023, e introduz a Tabela 2, contendo os novos valores cobrados pela prestação de outros serviços aduaneiros a pedido dos utentes.
As novas disposições visam conferir maior flexibilidade e padronização aos processos aduaneiros em todo o território nacional.
Com a actualização da Taxa de Serviços Aduaneiros, passa a vigorar uma nova tabela de emolumentos para serviços adicionais prestados pelas estâncias aduaneiras.
Em relação à emissão do Aviso de Pagamento, os utentes passam a ser obrigados a formalizar o pedido do serviço pretendido directamente junto da respectiva estância aduaneira para a geração prévia da guia ou aviso de pagamento.
A prestação efectiva de qualquer serviço aduaneiro fica estritamente condicionada à validação e confirmação do pagamento no sistema da Janela Única Electrónica (JUE), mediante apresentação do respectivo recibo.
Para consultar detalhadamente os valores de cada serviço prestado pelas Alfândegas, consulte a tabela abaixo.
Para requerer a prestação de serviços abrangidos pelo novo decreto, o utente deve, em primeiro lugar, dirigir-se à instância aduaneira competente e requerer o serviço pretendido.
Em seguida, a estância aduaneira tramita o pedido e emite o correspondente Aviso de Pagamento.
O passo subsequente exige que o pagamento seja efectuado e devidamente validado no sistema da Janela Única Electrónica (JUE).
Por fim, apenas após a confirmação do pagamento na JUE e a apresentação do comprovativo ou recibo, o serviço será prestado ao utente.
As autoridades aduaneiras exortam todos os intervenientes do comércio externo e utentes em geral para o cumprimento rigoroso dos novos procedimentos, ressaltando que a medida já se encontra em pleno vigor.
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