Sociedade

Venâncio Mondlane alerta contra propostas de extensão de mandatos presidenciais e autárquicos em Moçambique

O líder do partido ANAMOLA submeteu um ofício formal à Comissão Técnica para o Diálogo Nacional Inclusivo (COTE), classificando as intenções de “inconstitucionalidade material e formal” e exigindo a rejeição sumária de manobras legislativas.

Num posicionamento político e jurídico contundente que promete agitar o cenário político moçambicano, Venâncio Mondlane, líder do partido ANAMOLA, endereçou uma advertência formal ao Presidente da Comissão Técnica para o Diálogo Nacional Inclusivo (COTE), Edson Macuácua. O ofício manifesta a profunda preocupação da liderança do partido relativamente a propostas que têm circulado recentemente nos órgãos de informação nacionais, as quais sugerem a alteração do mandato do Presidente da República de 5 para 7 anos e a extensão do mandato atual das autarquias locais até 2029, invés do término previsto para 2028.

Segundo o documento submetido à COTE, estas iniciativas, atribuídas a círculos da Frelimo e a reflexões internas da CNE, violam frontalmente o princípio da soberania popular consagrado na Constituição da República de Moçambique (CRM). Mondlane sublinha que o eleitorado, nas eleições autárquicas de 2023, legitimou os atuais governantes locais para um período estrito de cinco anos, já validado e proclamado pelo Conselho Constitucional, de modo que alterar as regras do jogo no meio do decurso serve apenas para favorecer conveniências conjunturais.

O ANAMOLA apresenta uma fundamentação detalhada assente no facto de que a legitimidade dos órgãos eleitorais provém exclusivamente das urnas com termos definidos, não podendo ser estendida por mero decreto ou conveniência partidária. Adicionalmente, o partido evoca que qualquer tentativa de alargamento por via da Assembleia da República violaria o n.º 2 do artigo 247 da CRM, uma vez que a Lei Mãe moçambicana não prevê de todo a figura da prorrogação de mandato eleitoral.

O argumento jurídico aprofunda-se ao lembrar que a alteração da periodicidade do sufrágio atinge diretamente a estrutura dos limites materiais da revisão constitucional, previstos no artigo 300 da CRM. Qualquer modificação desta natureza exigiria obrigatoriamente a consulta direta aos cidadãos através do instituto do referendo popular, não podendo ficar à mercê de maiorias qualificadas no Parlamento.

Relativamente ao mandato presidencial de 7 anos, o líder político adverte que validar esta lógica abriria as portas para números matemáticos infinitos, como mandatos de 15, 20 ou mais anos, o que conduziria o país inevitavelmente ao poder discricionário e ao retrocesso democrático. Ao concluir o documento oficial, Venâncio Mondlane solicita muito respeitosamente que a COTE dê tais propostas como não escritas e as rejeite sumariamente, salvaguardando a estabilidade democrática e o veredicto soberano do povo moçambicano.

Imagem: DR

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