Sociedade

Conselho Constitucional declara inconstitucionais normas do controlo de tráfego de telecomunicações em Moçambique

O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique declarou inconstitucionais várias normas do Decreto n.º 48/2025, de 18 de Dezembro, diploma que aprovava o Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações. A decisão consta do Acórdão n.º 6/CC/2026, de 29 de Julho, publicado esta sexta-feira (31 de Julho).

Segundo o acórdão, o Governo legislou sobre matérias da reserva absoluta de competência da Assembleia da República, violando a Constituição da República de Moçambique (CRM). A pronúncia surge em resposta a um pedido de fiscalização sucessiva abstracta submetido pelo Provedor de Justiça, na sequência de uma petição apresentada pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) e pelo político e Presidente do partido ANAMOLA, Venâncio Mondlane.

A intervenção da sociedade civil teve início após as restrições e bloqueios da Internet e das redes sociais impostos pelas operadoras de telefonia móvel no país em Outubro de 2024, durante o período de crise pós-eleitoral.

Na altura, o CDD intentou uma providência cautelar contra as operadoras no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que deu razão à organização e ordenou a abstenção de novos bloqueios sem enquadramento legal. Contudo, em Dezembro de 2025, o Executivo aprovou o Decreto n.º 48/2025, que tentava regulamentar o controlo do tráfego.

Em Janeiro de 2026, o CDD requereu ao Provedor de Justiça que solicitasse ao Conselho Constitucional a verificação da legalidade e constitucionalidade do novo decreto. O Provedor de Justiça acolheu o pedido e levou o caso ao mais alto órgão em matéria de justiça constitucional.

Com o acórdão agora emitido, o Conselho Constitucional travou a aplicação de normas que limitavam direitos fundamentais — como a liberdade de expressão, o acesso à informação e a participação cívica — reafirmando que restrições a esses direitos só podem ocorrer mediante lei aprovada pelo Parlamento.

Em comunicado, o CDD classificou a decisão como uma “vitória da cidadania activa” e sublinhou a importância de recorrer aos mecanismos institucionais e constitucionais para a defesa dos direitos fundamentais e o fortalecimento do Estado de Direito Democrático no país.

Imagem: DR

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