Autoridade Tributária esclarece aplicação de imposto sobre importação de álcool etílico

Importadores de álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico igual ou superior a 80%, passam a estar sujeitos ao Imposto sobre Consumos Específicos (ICE), sendo aplicada a modalidade de tributação que resultar no maior valor.
A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) esclareceu que a importação de álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume igual ou superior a 80%, está sujeita ao pagamento do Imposto sobre Consumos Específicos (ICE), nos termos da legislação fiscal em vigor.
A informação consta do Comunicado n.º 10/2026, divulgado esta sexta-feira, 30 de Outubro, no qual a instituição explica os critérios de aplicação do imposto sobre este tipo de produto, abrangido pela posição pautal SH 22.07.
De acordo com a AT, a tributação abrange igualmente o álcool etílico e as aguardentes desnaturados, independentemente do respectivo teor alcoólico. A medida tem como fundamento o Código do Imposto sobre Consumos Específicos, aprovado pela Lei n.º 19/2022, de 29 de Dezembro, com alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2025, da mesma data.
Para demonstrar a aplicação do imposto, a instituição apresenta um exemplo de importação de 1.000 litros de álcool etílico com teor alcoólico de 96%, cujo valor CIF é de 37.500 meticais. Neste cenário, os direitos aduaneiros, calculados à taxa de 20%, correspondem a 7.500 meticais.
A Autoridade Tributária compara dois modelos de tributação. No primeiro, com uma taxa ad valorem de 75% sobre o valor CIF, o ICE seria de 28.125 meticais. Já no segundo, com uma taxa específica de 600 meticais por litro de álcool puro, o imposto ascende a 576.000 meticais.
Com a aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), à taxa de 16%, o total dos encargos tributários no primeiro cenário seria de 47.325 meticais, enquanto no segundo atingiria 682.860 meticais.
A instituição esclarece que, nos termos do artigo 21 do Código do ICE, quando estiverem previstas simultaneamente taxas ad valorem e específicas para determinado produto, deve ser aplicada a modalidade que resultar no maior valor do imposto.
Assim, no exemplo apresentado, prevalece a taxa específica, correspondente ao segundo cenário, por representar um montante superior de ICE.
Com este esclarecimento, a Autoridade Tributária reafirma o compromisso com a transparência, a legalidade e a prestação de informações aos contribuintes e operadores do comércio internacional, com vista a promover o cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras.
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