Tribunal Supremo aponta razões para impedir a transmissão em directo do julgamento de Mondlane

O Tribunal Supremo decidiu não autorizar a transmissão televisiva, radiofónica ou através de plataformas digitais, em directo, do julgamento de Venâncio Mondlane, marcado para 17 de Novembro de 2026.
A decisão foi anunciada esta segunda-feira, 21 de Setembro, pelo porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Nhatitima, que explicou que a Secção Criminal analisou o pedido apresentado pela defesa e ouviu previamente o Ministério Público. O tribunal determinou igualmente que não haverá captação de som e imagem durante a audiência.
Segundo o Tribunal Supremo, a recusa da transmissão em directo está relacionada com a necessidade de proteger testemunhas, peritos e outros intervenientes processuais. Uma das preocupações apontadas é a possibilidade de testemunhas que ainda não tenham prestado depoimento acompanharem declarações anteriores e serem influenciadas na apresentação dos seus próprios testemunhos.
O tribunal considera também que a exposição em directo poderá criar riscos de intimidação, ameaças ou outras formas de condicionamento das testemunhas depois dos seus depoimentos. A segurança dos peritos envolvidos na investigação e instrução do processo foi igualmente apontada como uma preocupação.
Outro fundamento apresentado está relacionado com a preservação da serenidade do tribunal. De acordo com o porta-voz, a ampla exposição mediática poderá gerar pressões externas e interferir no ambiente de tranquilidade necessário para a apreciação dos factos.
O Tribunal Supremo referiu ainda o risco de instrumentalização do processo judicial para finalidades alheias à administração da justiça. A instituição entende que a publicidade do julgamento deve ser conciliada com a necessidade de garantir a lisura e a regularidade do processo.
A presunção de inocência também foi considerada na decisão. Segundo Pedro Nhatitima, a transmissão em directo poderia contribuir para julgamentos antecipados na esfera pública, criando percepções de condenação ou absolvição antes de existir uma decisão definitiva.
Apesar da recusa da transmissão audiovisual, o Tribunal Supremo esclareceu que a decisão não elimina o carácter público do julgamento. Os órgãos de comunicação social poderão acompanhar a audiência e efectuar o respectivo registo escrito, enquanto os cidadãos poderão assistir presencialmente, dentro da capacidade da sala de audiência.
Venâncio Mondlane será julgado no âmbito do processo relacionado com as manifestações pós-eleitorais de 2024. O Ministério Público acusa-o de cinco crimes, entre os quais apologia pública ao crime, incitamento à desobediência colectiva, instigação pública à prática de crime, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo.
O julgamento estava inicialmente marcado para 6 de Outubro, mas foi adiado após um pedido da defesa, que alegou incompatibilidade de agendas. A nova data foi fixada para 17 de Novembro de 2026.
Assim, o processo continuará a decorrer com audiência pública, mas sem transmissão audiovisual em directo, segundo a decisão anunciada pelo Tribunal Supremo.
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