Sociedade

Comando-Geral da PRM restringe mobilização da UIR

Nova instrução da PRM submete o emprego da UIR ao aval do Comandante-Geral

O Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) determinou novas regras operacionais para o uso da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) em todo o território nacional. De acordo com a Instrução n.º 15/CGPRM/GCG/100/2026, assinada a 11 de agosto de 2026 pelo Comandante-Geral da PRM, Joaquim Adriano Sive, o emprego desta força de elite em operações de manutenção da ordem pública passa a ser restrito.

A medida surge na sequência da constatação de um uso excessivo e desadequado da UIR em acções que não exigem a intervenção de unidades especiais ou de reserva, contrariando o enquadramento jurídico previsto nos artigos 25 e 27 da Lei da PRM.

Com esta decisão oficial, doravante, qualquer acção operacional da UIR voltada para a segurança e tranquilidade públicas carece obrigatoriamente de autorização prévia do Comandante-Geral da PRM, visando reduzir a exposição desnecessária da força no terreno.

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