Galp contesta imposto de 175,9 milhões de dólares que Moçambique cobra perante o Tribunal Fiscal

O Governo moçambicano através da Autoridade Tributária (AT) começou esta semana, no Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo, a defender a cobrança de 175,9 milhões de dólares à Galp pelas mais-valias obtidas com a venda da sua participação na Área 4 da Bacia do Rovuma.
A petrolífera portuguesa considera excessivo o valor apurado pelo fisco e pede ao tribunal que reveja a liquidação. Segundo avança a publicação da Carta de Moçambique a audiência preliminar arrancou nesta terça-feira e prolongou-se até ao início da noite.
As duas partes apresentaram provas destinadas a permitir ao tribunal determinar se o imposto foi calculado de acordo com a legislação moçambicana. A sessão foi suspensa e continuará numa data ainda por anunciar.
No centro do conflito está a venda, concretizada pela Galp, da sua participação de 10% na chamada Área 4 do Rovuma à XRG, uma subsidiária da companhia estatal dos Emirados Árabes Unidos, a ADNOC, por cerca de 881 milhões de dólares americanos. A operação foi anunciada em Maio de 2024 e concluída em Março de 2025.
Na sequência desta venda milionária a Autoridade Tributária notificou a empresa em Julho de 2025 para pagar cerca de 176 milhões de dólares. A própria Galp informou depois os seus investidores de que a reclamação fiscal moçambicana poderia aumentar em cerca de 160 milhões de dólares se fossem realizados os pagamentos futuros previstos no acordo.
A discussão entre a AT e a Galp pode, por isso, envolver um montante superior aos 175,9 milhões de dólares que estão agora perante o Tribunal Fiscal.
Ainda segundo a publicação da “Carta”, a tributação de mais-valias resultantes da venda de participações nos projectos de gás do Rovuma tem vários antecedentes em Moçambique. Um deles ocorreu na mesma Área 4.
Em 2017, a italiana ENI vendeu à ExxonMobil uma participação indirecta de 25% na Área 4 por 2,8 mil milhões de dólares. A transacção deu origem ao pagamento de cerca de 350 milhões de dólares em imposto sobre mais-valias ao Estado moçambicano.
A legislação moçambicana foi entretanto alterada para tornar expressa a tributação das transmissões directas e indirectas de interesses em activos petrolíferos localizados no país. A regra permite tributar uma operação mesmo quando a transferência é realizada através de sociedades constituídas fora de Moçambique.
É neste ponto, e sobretudo na determinação do valor tributável, que se encontra a disputa com a Galp. A petrolífera não aceita a matéria colectável calculada pela AT e considera que o imposto a pagar deve ser substancialmente inferior.
O Governo sustenta que o imposto é devido. “O que está dito pelo Governo é que tem que ser pago. Apenas isso. É um direito dos moçambicanos. É um recurso nacional e tem que ser pago”, afirmou em Julho o porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa.
A Galp mantém uma posição diferente. O copresidente executivo da empresa, João Diogo Silva, afirmou em Outubro de 2025 que a petrolífera não encontrava fundamento legal para a reclamação apresentada pelas autoridades moçambicanas, embora admitisse uma solução negociada.
O Tribunal Fiscal terá agora de decidir sobre os 175,9 milhões de dólares liquidados pela AT. A discussão ocorre num sector em que Moçambique já cobrou, em operações anteriores, centenas de milhões de dólares sobre as mais-valias obtidas na venda de participações nos projectos de gás.



