Sociedade

Águas de Moçambique proíbe cobrança de facturas em reclamação

A Águas de Moçambique (Adem) emitiu um aviso público para relembrar os clientes e consumidores sobre o direito de reclamar de uma fatura de água que considerem indevida, sem que seja exigido o pagamento prévio do respectivo valor.

A instituição esclarece que nenhum colaborador das empresas de água e saneamento está autorizado a exigir o pagamento de uma factura que se encontre formalmente em processo de reclamação. A cobrança da factura em reclamação fica automaticamente suspensa durante o período da sua apreciação.

Para que o processo seja válido, a reclamação deve ser apresentada até 15 dias antes da data-limite de pagamento da factura. Por outro lado, as facturas que não sejam objecto de reclamação devem ser pagas dentro do prazo indicado, sob pena de aplicação das medidas previstas no Contrato de Adesão.

Caso o cliente não concorde com a decisão proferida, poderá recorrer à Autoridade Reguladora de Águas (AURA), que é a entidade competente para apreciar e fiscalizar matérias relacionadas com o serviço público de abastecimento de água. Os clientes que pretendam apresentar uma reclamação ou obter esclarecimentos adicionais devem dirigir-se ao balcão de atendimento mais próximo.

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