Sociedade

Ministra das Finanças defende formalização do financiamento colaborativo em Moçambique

A Ministra das Finanças, Carla Louveira, defende a aprovação da Proposta de Lei do Financiamento Colaborativo, considerando que o instrumento vai permitir formalizar uma actividade actualmente exercida de forma informal, reforçar a fiscalização do Estado e proteger os cidadãos que recorrem às plataformas digitais.

A governante falava esta segunda-feira, 2 de Novembro, na Assembleia da República, durante uma audição parlamentar promovida pela Comissão do Plano e Orçamento (2.ª Comissão), destinada a esclarecer as questões levantadas pelos deputados sobre a proposta de lei submetida à apreciação do Parlamento.

Segundo Carla Louveira, o financiamento colaborativo, internacionalmente conhecido como crowdfunding, pretende criar mecanismos alternativos de acesso a recursos financeiros para micro, pequenas e médias empresas, complementando os serviços oferecidos pela banca tradicional.

A ministra explicou que esta modalidade permite mobilizar recursos através de plataformas digitais, estimular a poupança e promover a inclusão financeira, facilitando o acesso dos empreendedores ao financiamento.

Enquadrada no Programa Quinquenal do Governo 2025-2029, a proposta estabelece mecanismos de protecção dos investidores, incluindo a divulgação de informações sobre os projectos, a verificação da idoneidade dos beneficiários, a prevenção de fraudes e a separação dos fundos dos clientes e das plataformas.

“É melhor que tenhamos uma actividade controlada, em que temos uma base legal, controlamos e podemos acompanhar o que está a acontecer e proteger o consumidor que está a transaccionar nessas plataformas”, afirmou Louveira.

No âmbito da supervisão, o Banco de Moçambique será responsável por acompanhar o funcionamento das entidades que operam neste sector, através de mecanismos de fiscalização prudencial, cambial e de conduta, bem como da protecção dos consumidores.

A governante esclareceu igualmente que os rendimentos provenientes destas operações estarão sujeitos à legislação tributária em vigor, nomeadamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e ao Imposto do Selo, em função da natureza de cada operação.

Carla Louveira apontou ainda a melhoria do acesso à internet e da conectividade em todo o território nacional como factores fundamentais para a expansão desta modalidade de financiamento. O Governo prevê igualmente campanhas de educação financeira para informar os cidadãos sobre o funcionamento das plataformas digitais e os riscos associados.

A proposta pretende, assim, estabelecer um quadro legal para o financiamento colaborativo em Moçambique, permitindo ao Estado fiscalizar as operações, responsabilizar os intervenientes e reforçar a segurança dos cidadãos.

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