Governo altera regime salarial dos órgãos de soberania e dirigentes públicos

O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira, 3 de Novembro, alterações ao regime remuneratório dos titulares e membros dos órgãos de soberania e de outros órgãos públicos, com vista a actualizar e harmonizar os salários aplicáveis a estas funções.
A decisão foi tomada durante a 32.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros e contempla a alteração do anexo 2 do Decreto n.º 34/2023, de 20 de Junho, e do Decreto n.º 35/2023, da mesma data, que estabelecem as remunerações dos membros destas instituições não abrangidos pela Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro.
São Órgão de Soberania a Presidência da República, a Assembleia da República, o Governo, os Tribunais e o Conselho Constitucional. Já no âmbito dos órgãos públicos, a legislação contempla titulares de cargos como governadores provinciais, secretários de Estado, administradores distritais e presidentes dos conselhos autárquicos, entre outros.
Segundo o comunicado, a alteração pretende assegurar a coerência e actualidade do sistema remuneratório, tendo em conta a criação de novas instituições, mudanças nas respectivas estruturas orgânicas e a necessidade de evitar diferenças salariais injustificadas entre funções de natureza e responsabilidade equivalentes.
O comunicado não especifica os novos valores das remunerações nem indica aumentos salariais generalizados.




