Sociedade

ANAMOLA dá 10 dias ao Presidente para decretar tolerância zero à violência política

O partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMOLA) estabeleceu um prazo de 10 dias para que o Presidente da República, Daniel Chapo, se pronuncie publicamente e decrete tolerância zero à violência política no país.

A exigência consta de uma carta de repúdio remetida ao Gabinete Presidencial, na qual a formação política denuncia a morte de 65 pessoas por disparos de armas de fogo, além de casos de sequestros, torturas e atentados contra os seus membros.

Na missiva, subscrita pelo Secretário-Geral James Njiji, o ANAMOLA sustenta que as denúncias apresentadas anteriormente junto da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério do Interior não tiveram o devido seguimento. Entre os episódios relatados no documento, destacam-se:

  • Chibabava (11/10/2026): O Coordenador Distrital sofreu uma tentativa de agressão armada no seu quintal; o agressor foi imobilizado pela população e detido pela polícia, havendo fortes indícios de pertencer às Forças Armadas.
  • Mopeia (09/10/2026): O mobilizador Araújo Tendence foi assassinado a tiro na varanda da sua residência.
  • Matola (08/10/2026): Cândido António foi submetido a detenção ilegal e tortura física e psicológica numa esquadra da PRM.
  • Murrombene (11/09/2026): Ilídio Facitela, testemunha num processo judicial ligado a Venâncio Mondlane, foi raptado na sua residência e posteriormente encontrado morto em Homoine.
  • Quelimane (15/08/2026): Uma marcha pacífica do partido foi alvo de tiros e gás lacrimogéneo por parte das forças policiais, provocando ferimentos em vários membros, crianças e num jornalista.

Face ao cenário descrito, a direcção do partido exige que o Chefe de Estado ordene inquéritos transparentes e céleres pelo Ministério Público, garanta a proteção física dos cidadãos e reforce as condições de segurança para a atuação dos partidos políticos em todo o território nacional.

Cópias do documento foram igualmente remetidas a instâncias judiciais moçambicanas, à Comissão Nacional dos Direitos Humanos, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e ao Corpo Diplomático acreditado em Moçambique.

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