Financiamento do Banco de Desenvolvimento de Moçambique com receitas extractivas ameaça aumentar pressão sobre o Orçamento do Estado

A afectação de uma percentagem das receitas do sector extractivo ao recém-criado Banco de Desenvolvimento de Moçambique (BDM) pode colocar sob forte pressão as finanças públicas do país.
O alerta é lançado por uma análise técnica do Centro de Integridade Pública (CIP), que examina em detalhe as implicações fiscais e económicas do novo modelo de financiamento aprovado pelo Governo.
Criado em Junho deste ano através da Lei n.º 17/2026, e regulamentado em Setembro pelo Decreto n.º 59/2026, o BDM nasceu com a missão de financiar projectos estruturantes e infra-estruturas estratégicas. Contudo, uma das suas principais fontes de recursos — a retenção de uma fatia das receitas extractivas minerais e petrolíferas — está a gerar apreensão no meio económico e financeiro.
De acordo com o estudo do CIP, a transferência destas verbas para a nova instituição financeira não significa a criação ou captação de recursos adicionais para as cofres públicas. Pelo contrário, trata-se de uma reafectação de fundos que já tinham destino e aplicação definidos no Orçamento do Estado (OE). Historicamente, parte significativa das receitas de petróleo e gás abrangidas pelo Fundo Soberano de Moçambique (FSM) é injectada no OE para financiar infra-estruturas, agricultura e energia, em linha com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento. Por outro lado, as receitas fora do FSM, como as provenientes do gás de Pande e Temane e da actividade mineira, alimentam directamente a Conta Única do Tesouro para cobrir despesas públicas gerais, incluindo custeio e investimentos sociais.
A canalização destas receitas para o BDM cria uma situação de dupla consignação, retirando recursos que alimentavam directamente o investimento público e sectores sociais essenciais, como a saúde, educação e protecção social, para passarem a ser administrados por uma instituição com regras e mecanismos próprios de gestão. A proposta do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para 2027 traz já os primeiros sinais desta mudança de prioridades. O documento revela que a dotação do Estado destinada a operações financeiras — onde se inclui a realização do capital social do BDM — regista um disparo expressivo de 1,5 mil milhões para mais de 8,9 mil milhões de meticais. Em sentido inverso, a verba destinada directamente ao investimento público sofre uma queda drástica de 21,1%, caindo de 100,8 mil milhões para 79,5 mil milhões de meticais, sendo que o acréscimo nas operações financeiras equivale a cerca de 35% do valor retirado do investimento directo.
Além do custo de oportunidade para o orçamento público, a nota do CIP adverte que a intermediação do BDM introduz etapas administrativas adicionais que geram custos financeiros e correm o risco de reduzir o montante que efectivamente chega aos projectos. Paralelamente, se o Estado recorrer ao endividamento público para compensar a perda de receitas orçamentais, o financiamento do banco passará a ter o custo acrescido dos juros da dívida contraída. Existe ainda o risco inerente ao incumprimento das operações de crédito concedidas pelo banco, o que poderá forçar o Estado a realizar futuras recapitalizações com dinheiros públicos. O relatório relembra a experiência das dívidas ocultas contraídas entre 2013 e 2014, evidenciando como os passivos acumulados por entidades públicas fora do circuito orçamental directo podem transformar-se rapidamente em fardos esmagadores para o país.
Perante este cenário, o Centro de Integridade Pública formula diversas recomendações ao Governo e à Assembleia da República para salvaguardar o interesse público e a estabilidade fiscal. Em primeiro lugar, defende-se a necessidade de rever e clarificar a legislação para eliminar sobreposições entre as dotações gerais do Orçamento do Estado e a percentagem proveniente das receitas extractivas, garantindo uma contabilização separada e transparente dos recursos. Recomenda-se também a fixação de uma percentagem estável com base em critérios técnicos objectivos, em vez da sua definição anual na Lei do Orçamento, evitando assim riscos de manipulação política em períodos eleitorais e assegurando maior previsibilidade ao planeamento financeiro de longo prazo do próprio banco.
O estudo salienta igualmente que as transferências de recursos públicos para o BDM devem ficar estritamente condicionadas à capacidade do banco em demonstrar que consegue mobilizar financiamento privado adicional, recuperar os créditos concedidos e gerar resultados económicos superiores aos que seriam alcançados com a aplicação directa do dinheiro pelo Estado. Do mesmo modo, o Governo deve assegurar a devida coordenação para evitar o financiamento duplicado de projectos e garantir que o investimento em sectores sociais sem capacidade de gerar receita própria não seja sacrificado. Por fim, aponta-se a urgência de integrar os riscos financeiros do BDM na gestão global dos riscos fiscais do Estado, submetendo a instituição à supervisão prudencial do Banco de Moçambique, ao escrutínio do Tribunal Administrativo e a uma rigorosa prestação pública de contas sobre os projectos e os níveis de recuperação de crédito.
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