Governo ordena aplicação imediata da nova idade de reforma para funcionários públicos

O Executivo moçambicano instruiu todos os ministérios e instituições do Estado a cumprirem, com efeitos imediatos, a nova idade de reforma obrigatória para os funcionários e agentes do Estado, que passa dos anteriores 60 para os 65 anos.
A medida decorre da revisão do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovada pela Assembleia da República em Abril de 2026 e promulgada pelo Presidente da República em Junho. Numa circular assinada pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, e citado pelo O País, as entidades estatais são orientadas a accionar de imediato os processos de aposentação de todos os profissionais que já tenham atingido a nova fasquia etária.
Apesar de a regra geral fixar o limite em 65 anos, a legislação contempla excepções para determinadas áreas estratégicas. O Estatuto permite que o limite de idade seja prorrogado até aos 70 anos para profissionais de carreiras específicas, designadamente diplomatas, docentes e assistentes universitários, médicos especialistas, magistrados e investigadores.
Os profissionais enquadrados nestas categorias que pretendam beneficiar da prorrogação dispõem de um prazo de 45 dias, contado a partir de 14 de Agosto, para submeterem o respectivo requerimento.
A nova lei prevê igualmente excepções fundamentadas no interesse público. Caso a permanência de um funcionário que já tenha completado 65 anos seja considerada indispensável para o normal funcionamento do serviço, a instituição poderá solicitar a sua continuidade. Para o efeito, o pedido deve ser formalizado pelo dirigente máximo da instituição junto do ministério que tutela a função pública até 27 de Setembro de 2026.
Com a implementação deste novo regime jurídico, o processo de aposentação torna-se automático, cabendo aos serviços de recursos humanos de cada instituição desencadear os trâmites administrativos assim que os funcionários atingirem o limite legal estabelecido.




