Nova Lei de Minas reforça soberania do Estado sobre recursos minerais estratégicos

O Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME) reafirmou, há dias, que a revisão da Lei de Minas veio corrigir fragilidades do anterior quadro legal e reforçar a soberania do Estado sobre os recursos minerais estratégicos, combatendo práticas lesivas ao interesse nacional por parte de algumas empresas concessionárias.
A posição foi apresentada pelo Secretário Permanente do MIREME, António Manda, durante a I Reunião Nacional dos Chefes das Localidades, que decorre em Maputo.
Citado numa publicação da AIM, Segundo Manda referiu que a reforma da legislação visa assegurar que o País retire maiores benefícios da exploração dos seus recursos naturais, estabelecendo que a atribuição de concessões mineiras passe a privilegiar mecanismos transparentes, como concursos públicos e leilões.
“Foi por isso que procedemos à revisão da Lei de Minas, porque a legislação anterior beneficiava sobretudo as empresas estrangeiras e não o Estado moçambicano”, afirmou.
Explicou que a revisão introduz o princípio segundo o qual o Estado exerce soberania sobre os recursos minerais estratégicos e prevê a criação de uma empresa estatal que ficará responsável pela gestão destes minerais.
“Nenhuma empresa poderá explorar minerais estratégicos em Moçambique sem antes estabelecer uma parceria com a empresa moçambicana que será criada para esse efeito”, declarou citado na publicação.
O dirigente destacou igualmente que a nova Lei de Minas estabelece uma participação obrigatória do Estado em 15 por cento nos projectos mineiros, situação que não estava prevista na legislação anterior.
Segundo explicou, no passado algumas concessionárias impunham as suas condições ao Estado, que dispunha de reduzida capacidade de negociação.
No que respeita ao pagamento do imposto de produção, Manda afirmou que a revisão da legislação procura eliminar práticas fraudulentas relacionadas com a subfacturação e subavaliação dos minerais exportados.
“Encontrávamos situações em que um produto, depois de exportado, era vendido por cerca de cinco mil dólares, mas à saída do País era declarado como sendo de baixa qualidade, reduzindo significativamente o valor tributável”, explicou.
Acrescentou que estas irregularidades eram facilitadas pela insuficiência de meios técnicos e humanos nos portos de Nacala e da Beira, permitindo que o Estado fosse lesado.
Outra inovação da legislação, segundo o responsável, consiste na possibilidade de renegociar contratos de exploração quando ocorram alterações significativas das condições económicas e financeiras inicialmente previstas.
Manda defendeu igualmente maior rigor na gestão das concessões mineiras, criticando empresas que mantêm extensas áreas concessionadas durante vários anos sem realizar investimentos.
“Existem concessionárias que detêm áreas há mais de dez anos, alegando falta de recursos para investir, enquanto outros investidores com capacidade financeira permanecem impedidos de desenvolver esses projectos”, afirmou.
O dirigente intervinha num painel subordinado ao tema “Desafios da capitalização e do aproveitamento dos recursos minerais em benefício das comunidades locais”, integrado na I Reunião Nacional dos Chefes das Localidades.




