Sociedade

Tribunal Supremo condena ex-Vice-Comandante da PRM por difamação a Fátima Mimbire e Manuel de Araújo

O Tribunal Supremo de Moçambique condenou o ex-Vice-Comandante Geral da Polícia da República de Moçambique, Fernando Francisco Tsucana, pela prática de dois crimes de difamação cometidos contra a activista da sociedade civil Fátima Mimbire e o político Manuel de Araújo.

A decisão fixa uma pena única de quatro meses de prisão, que foi convertida em multa à taxa diária de um centésimo do salário mínimo da função pública, além de impor o pagamento de uma indemnização no valor de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) a cada um dos ofendidos. Por ter actuado no exercício das suas funções institucionais, a responsabilidade pelo pagamento da compensação financeira cabe ao Estado moçambicano, através do Comando Geral da Polícia.

O processo tem a sua origem nos acontecimentos do 21 de Março de 2023, na sequência das marchas de homenagem ao falecido músico Azagaia, na cidade de Maputo. Na altura, durante uma conferência de imprensa nas instalações do Comando Geral da corporação, o oficial leu um comunicado público no qual associou a liderança dos protestos a figuras da sociedade civil e da política, citando expressamente os nomes de Fátima Mimbire e Manuel de Araújo, ao mesmo tempo que afirmava que parte dos manifestantes agia sob o efeito de álcool e de substâncias psicotrópicas.

Os juízes conselheiros da Secção Criminal entenderam, por unanimidade, que as declarações proferidas em público foram graves e ofensivas à honra e à consideração social das vítimas, assumindo uma dimensão que exige a intervenção do Direito Penal. O tribunal rejeitou a tese apresentada pela defesa e secundada pelo Ministério Público, a qual sustentava que o arguido apenas agiu em cumprimento do dever de obediência a ordens superiores ao ler o documento elaborado pelo Comando Conjunto.

De acordo com o acórdão, na ausência ou impedimento do Comandante Geral, a representação da instituição recai sobre o Vice-Comandante, assumindo este a responsabilidade pelos pronunciamentos feitos perante os meios de comunicação social. Os magistrados concluíram ainda pela existência de dolo genérico, uma vez que o oficial tinha consciência da perigosidade da sua conduta e do dever de abstenção de proferir acusações lesivas aos direitos dos cidadãos.

O arguido foi absolvido do crime de injúrias por não se ter verificado a presença directa das vítimas no momento dos pronunciamentos. Na graduação da pena, o Tribunal Supremo considerou como circunstâncias atenuantes o bom comportamento anterior de Fernando Tsucana, o ambiente de forte tensão política e social vivido à data dos factos e a sua vinculação à disciplina policial, factores que abrandaram a sanção aplicada.

Imagem: DR

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo