Sociedade

Novas leis alteram substituição de Governadores e trazem exigência de nível superior em Moçambique

Análise do CIP destaca a reconfiguração da Governação provincial e a redefinição das relações com o Estado

O Centro de Integridade Pública (CIP) analisou a publicação das Leis n.º 11/2026 e n.º 12/2026, de 30 de Junho, destacando que estas constituem a maior reforma estrutural da governação descentralizada provincial em Moçambique desde a sua implementação em 2020. Os novos diplomas substituem as antigas Leis n.º 4/2019 e n.º 7/2019, procurando redefinir as competências e o funcionamento do Conselho Executivo Provincial e da Representação do Estado na Província após os constrangimentos registados no ciclo de 2020 a 2024.

No que diz respeito à organização interna do Conselho Executivo Provincial, a Lei n.º 11/2026 introduz a exigência de nível superior correspondente para os directores provinciais e assessores do Governador, privilegiando o mérito profissional na nomeação dos dirigentes. A legislação estabelece também a cessação automática de funções de todos os membros do Conselho Executivo Provincial em caso de demissão do Governador pelo Presidente da República, aproximando o órgão do princípio da responsabilidade política colectiva.

Em situações de impedimento ou ausência temporária do Governador por período não superior a 30 dias, a coordenação das actividades do Conselho Executivo Provincial passa a ser assumida obrigatoriamente pelo director do Gabinete do Governador. No plano de responsabilização perante a Assembleia Provincial, o Governador só poderá ser demitido por aquele órgão deliberativo em caso de duas faltas anuais não justificadas às sessões para as quais tenha sido convocado, alterando-se a regra anterior que previa a demissão à primeira falta injustificada.

A Lei n.º 12/2026 veio clarificar que o Secretário de Estado e os Serviços de Representação do Estado actuam exclusivamente nas áreas não descentralizadas, procurando evitar sobreposições com a governação provincial. Nos casos de conflito de competências entre a governação descentralizada e a representação do Estado, a decisão deixa de pertencer ao Conselho Constitucional, passando a ser apreciada em primeira instância pelo Ministro que superintende a Administração Local e em última instância pelo Tribunal Administrativo.

O novo quadro legal determina ainda a extinção do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado e dos serviços provinciais conexos, remetendo para decreto do Conselho de Ministros a afectação dos seus recursos humanos, financeiros e patrimoniais. Contudo, a reforma mantém o regime de substituição definitiva do Governador por indicação partidária interna em caso de renúncia ou morte, ponto que gera críticas por parte de observadores devido ao risco de enfraquecimento da legitimidade democrática do eleitorado e ao reforço do controlo central dos partidos sobre as províncias.

Imagem: DR

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