Sociedade

Emose vai indemnizar famílias das vítimas do acidente de Maluana

A Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE) reafirma o seu compromisso com o cumprimento da decisão judicial de indemnizar as vítimas do fatídico acidente de viação ocorrido a 3 de Julho de 2021, na Maluana, distrito da Manhiça, província de Maputo.

Em comunicado de imprensa enviado aos órgãos de comunicação social, a segura explica que já está a pagar as indemnizações, cumprindo desta forma as decisões emanadas pelos órgãos de Justiça dando integral execução ao referido Acórdão.

De acordo com o documento, o limite máximo de indemnização está fixado em 200.000,00 MT por passageiro em veículos de transporte colectivo, cujos pagamentos estão a ser processados de acordo com critérios legais.

Destaca ainda como medidas o pagamento directo aos beneficiários, nos casos de ofensas corporais cujos montantes se enquadram nos limites do capital seguro e o depósito à ordem do Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça, nos casos em que os valores indemnizatórios excedem o limite legal estabelecido, cabendo ao Venerando Tribunal a respetiva distribuição aos beneficiários.~

A EMOSE esclarece que a execução desta decisão judicial decorre do dever de obediência aos tribunais. No decurso do processo, a seguradora sustentou a sua posição técnica e jurídica quanto ao enquadramento contratual da viatura, à data do sinistro (nomeadamente a situação dos prémios em dívida).

No entanto, esgotadas as instâncias de recurso, prevalece o dever de estrito cumprimento da decisão definitiva do Tribunal Supremo.
Neste contexto, reafirmando a sua responsabilidade social e o respeito intransigente pela legalidade e estabilidade do sector segurador em Moçambique, e manifesta a sua profunda solidariedade para com as vítimas e os familiares enlutados, assegurando que todas as diligências prosseguem de forma transparente, célere e coordenada, com as instâncias judiciais.

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