Banco de Moçambique reduz pela metade limite de pagamentos no exterior

O Banco de Moçambique voltou a reduzir, desta vez, pela metade, o valor dos pagamentos por cartões bancários fora do país. A medida abrange os cartões de crédito, débito ou pré-pago.
A decisão, segundo avança o jornal “O País”, incide sobre qualquer pessoa ou empresa que tenha um cartão emitido por um banco em Moçambique. Mesmo que tenha mais de um cartão, o proprietário não deve ultrapassar o novo limite máximo.
De acordo com o Banco de Moçambique “as pessoas singulares ou colectivas só podem efectuar pagamentos sobre o exterior com recurso a cartão bancário até ao limite anual de 3.000.000,00 (três milhões de meticais).”
Depois de atingir o limite anual, todas as instituições de crédito passam a ser obrigadas pelo Banco de Moçambique a bloquear imediatamente os cartões do respectivo titular para transações internacionais, mas há algumas excepções.
“O Banco de Moçambique fixa, caso a caso e mediante pedido, limites diferentes do estabelecido (…), em casos manifestamente ponderosos. O pedido deve ser devidamente fundamentado e submetido pelo titular junto de uma instituição de crédito à sua escolha.”
O banco central explica ainda que no pedido de ampliação do limite, deve constar um documento comprovativo do facto gerador da necessidade; o montante pretendido; e outras informações relevantes.
“A instituição de crédito deve emitir parecer fundamentado e submetê-lo ao Banco de Moçambique (…) no prazo de cinco dias úteis. Recebido o parecer (…), o Banco de Moçambique decide no prazo de quinze (15) dias.”
Com a nova medida, as instituições de crédito sujeitas à supervisão do banco central, são obrigadas a alertar aos clientes sempre que estes atingirem 50%, 75% e 100% do limite anual, bem como quando o cartão tiver sido bloqueado.




