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ESQUEMA DE APOSTAS Jogadores de Atlético-MG e Cruzeiro participaram de esquema de apostas, diz atleta banido
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Publicado em 21/06/2023

Em depoimento nesta terça-feira (20/6), o ex-jogador Romário, banido do futebol por participação em esquema de apostas, disse que atletas de Atlético-MG, Cruzeiro e Santos também estiveram envolvidos.

A declaração foi à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados, em Brasília, que investiga a manipulação de jogos de futebol.

Romário, cujo nome de batismo é Marcos Vinicius Alves Barreira, atuava no Vila Nova-GO. Durante depoimento, foi questionado se sabia de outros atletas envolvidos.

“De Goiás, não. Mas de outros estados, sim. Jogadores não chegaram a falar nomes, mas falaram dos clubes. Cruzeiro, Avaí, Santos e, na época, Atlético-MG. Eles chegaram a falar e me mandar vídeo dos caras”, declarou.

Banido do futebol

Romário foi banido do futebol pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Durante depoimento à Câmara dos Deputados, o ex-jogador negou ter recebido dinheiro para manipular jogos de futebol e questionou a pena recebida.

“Fiquei envolvido nisso só por ter passado o número do Gabriel Domingues. Mas sobre valores eu não tenho nada a ver tanto que nem estava nas conversas com ele. Só passei o número e segui minha vida”, iniciou.

“Pedi férias do Vila e depois que estava na casa do meu avô fiquei sabendo que o Gabriel Domingues não ia fazer mais, aí o Bruno [apostador] veio atrás de mim para cobrar R$ 500 mil. Aí ele fez ameaças, achou o Instagram da minha esposa, ficou ameaçando ela ficou fazendo vídeo de arma, disse que um tiro era para mim e um para minha filha”, completou.

Julgamento do STJD

Romário é um dos indiciados pela Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás, que investigou jogadores que tomavam cartões em troca de quantias em dinheiro que chegaram a R$ 70 mil.

Segundo o portal UOL, Romário confessou intermediar o contato entre apostadores e atletas. No processo, o jogador foi incurso no art. 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa”.

Além da exclusão do futebol, Romário terá de arcar com multa de R$ 25 mil.

Fonte: Portal Uai

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