Banco Central explica sobre as bases legais para o bloqueio de contas e cativo de saldos

O Banco de Moçambique divulgou um comunicado para informar o público sobre as normas que regem o bloqueio de contas bancárias e o cativo de saldos pelas instituições de crédito no país. A medida baseia-se na Lei n.º 27/2022, que aprova o Regime Jurídico das Contas Bancárias, e na Lei n.º 3/2024, direccionada à Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.
De acordo com o regulador, o bloqueio preventivo de contas e o cativo de saldos podem ser aplicados em situações de suspeita de fraudes bancárias, actos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Para além destas circunstâncias, as instituições de crédito estão autorizadas a congelar valores ou contas na sequência de decisões judiciais, ordens do Ministério Público como medida cautelar penal sujeita a confirmação judicial, determinações do próprio Banco de Moçambique, pedidos do cliente, morte do mesmo, extinção da pessoa colectiva ou por imposição e faculdade legal.
Nos cenários específicos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a legislação obriga a comunicação imediata ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFIM) e ao Ministério Público, cabendo a este último decidir sobre a suspensão da operação sob suspeita.
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