Tribunal bloqueia contas do PODEMOS devido à alegada desobediência na sua liderança

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo mandou congelar, imediatamente, todas as contas bancárias do partido PODEMOS, exigindo a abertura de um processo-crime por desobediência qualificada contra a sua liderança. A decisão surge após o partido de Albino Forquilha se recusar a cumprir as ordens da justiça para partilhar os fundos estatais e cargos políticos com a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique.
Segundo uma publicação do Jornal “O País”, a decisão resulta da escalada de uma batalha legal iniciada com o fim das eleições. Segundo os factos alegados, a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique e o PODEMOS celebraram um memorando de entendimento conjunto para o ciclo eleitoral de 2024–2025, no qual se comprometiam a partilhar em partes iguais os recursos financeiros e a indicação de quadros para cargos institucionais relevantes, como a Comissão Nacional de Eleições e o Conselho de Estado.
No entanto, após a colheita dos dividendos eleitorais, a direcção do partido liderado por Albino Forquilha terá fechado a porta à associação parceira, passando a gerir unilateralmente os fundos públicos e a nomear representantes sem qualquer consulta prévia.
Perante o incumprimento repetido das decisões preliminares que obrigavam o partido a prestar contas e a travar a utilização isolada dos bens da parceria, o Juiz tomou medidas drásticas no despacho datado de 1 de Setembro de 2026.
No documento judicial, o magistrado foi claro ao rejeitar as manobras dilatórias apresentadas pela defesa do partido. Após ser notificado para justificar as falhas de cumprimento denunciadas pela Associação Solidariedade Cívica de Moçambique: “é importante lembrar ao Requerido, atento à sua natureza de partido político, que o respeito pela Constituição da República e demais leis é um imperativo categórico do Estado de Direito Democrático”.
No mesmo despacho, o juiz invocou o Artigo 215.º da Lei Fundamental da Constituição da República de Moçambique que “impõe a obrigatoriedade de cumprimento das decisões judiciais pelos cidadãos e pelas pessoas jurídicas, incluindo e de modo especial, os partidos políticos, ao estatuir que ‘as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre as de outras autoridades.”
Com base no Artigo 387 do Código de Processo Civil que fixa as consequências para quem viole providências cautelares, o juiz declarou provado o incumprimento por parte do PODEMOS e determinou o envio imediato do processo à esfera penal:
“Ordeno que se extraia certidão das peças relevantes (…) e se remeta ao Ministério Público junto da Secção para que dê seguimento devido com vista à promoção do procedimento criminal por crime de desobediência qualificada contra o Requerido e todo aquele que for responsável pelo incumprimento das providências aqui ordenadas”, lê-se na decisão.
Além do enquadramento criminal da liderança do partido, o tribunal aplicou a sanção coerciva mais severa no plano financeiro. Para impedir que o partido continue a usufruir de forma isolada dos fundos gerados pela parceria com a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique.
“Ordeno que sejam oficiadas todas as instituições bancárias desta praça, que procedam, imediatamente, ao cativo e bloqueio para débitos, de todas as contas bancárias tituladas pelo requerido, Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique), até nova instrução por decisão judicial”, determinou o juiz.
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